sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Coluna de Marizete Furbino - Pré-julgamento: um pecado mortal! - Por Adm. Marizete Furbino



Coluna de Marizete Furbino - Pré-julgamento: um pecado mortal! - Por Adm. Marizete Furbino

O pré-julgamento é uma das atitudes mais perniciosas que o ser humano eventualmente possa ter, pois antecipar-se a um fato fazendo um pré-julgamento pode ser danoso, e muita das vezes traz conseqüências e «seqüelas» irreversíveis.

Neste mesmo sentido, pré-julgar muitas vezes pode ser fatal, pois ao tomar conhecimento desse fato, o envolvido poderá romper definitivamente os laços de afeto, tanto no que tange à sua vida pessoal quanto profissional, acarretando danos muitas vezes irreparáveis.

O tema, entretanto, traz à tona a importância de se lembrar que todo e qualquer pré-julgamento, como o próprio nome diz, é prévio, ou seja, realizado anterior à constatação da apuração da verdade dos fatos. Desta forma, trata-se de pura especulação, não passando de meras deduções apressadas, o que poderá conter inúmeras falhas, devido ao não conhecimento real do fato vivenciado, distanciando bastante da verdade.

Vale a pena ressaltar que em muitas vezes os obstáculos, bem como todas as confusões existenciais quanto ao pré-julgamento, existem somente na cabeça do pré-julgador, não passando de «tempestades em copos de água», o que permite ao pré-julgador somente sofrer de forma antecipada e tomar decisões «erradas».

Desta feita, é incontestável que a pessoa que está sendo pré-julgada, quando ciente do pré-julgamento, deve ter sabedoria e muito equilíbrio emocional para fazer uma reflexão sobre o acontecimento e pessoas envolvidas. Deve verificar com calma tal fato, tendo controle emocional sobre o que pensa e o que verbaliza, evitando assim de fazer novos pré-julgamentos. Igualmente, deve pontuar qual o valor que o pré-julgador tem para você, assim como para a sua empresa, tendo a sabedoria e a grandeza de relevar tal fato, tendo em vista os benefícios advindos deste colaborador em determinado tempo anterior a tal fato.




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