quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Ainda restam esperanças - Gurgel oferta denúncia contra o «Regime Diferenciado de Contratação» para a execução das obras da Copa de 2014. - Por Se Gyn



Ainda restam esperanças - Gurgel oferta denúncia contra o «Regime Diferenciado de Contratação» para a execução das obras da Copa de 2014. - Por Se Gyn

O Procurador da República acaba de protocolar no Supremo Tribunal Federal uma denúncia contra a imundície chamada de «Regime Diferenciado de Contratação» para a execução das obras ligadas à Copa do Mundo de 2014.

A reação de Gurgel contra esta imoralidade, está dentro do previsível, consideradas as obrigações de seu cargo e é, de qualquer forma, uma iniciativa que merece estímulo e reconhecimento.

Já a reação do tal ministro e presidente do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler com o tal «regime» são um tanto inesperadas - e tem um tom imoral, face à missão a seu cargo, ainda que levemos em conta quem o indicou para o cargo, no TCU (e já sabem de quem falo, evidentemente). Uma iniciativa que levanta consternação e suspeitas, senão repúdio!

O Brasil talvez tenha o arcabouço de legislação mais moderna do planeta, na área de licitações e contratos (em especial, a lei federal nº 8.666/93 - que regulamenta a execução de licitações, contratos, convênios e ajustes congêneres, no país, a lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a licitação na modalidade pregão, e o decreto presidencial nº 5.450/05, que regulamenta o pregão eletrônico).

A presidente apareceu ontem no Fantástico, da Rede Globo, posando de doce de coco (será a paga pelo financiamento da ANCINE para aquela coisa estranha tipo «reality show» sobre a trilha percorrida pelos irmãos Villas Boas ao rio Xingú?). Pois, bem: ela é quem teve a iniciativa de lei, no caso do tal «regime diferenciado», cuja finalidade é uma só: escancarar os controles e liberar a roubalheira...

O problema, no caso das contratações do governo federal, não é de legislação ou regulamento, mas de quem opera os sistemas de licitação e contrato e dos que contratam e pagam as despesas oriundas de contratos firmados por titulares da Administração Pública, todos submetidos à legislação em questão (que, sim, tem cláusulas de natureza penal).




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