sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Civis - Faro - O que é, o que faz, como e porque se instituiu?



Civis - Faro - O que é, o que faz, como e porque se instituiu? 

 Nota da Redacção: Iniciamos neste número com a Civis um conjunto de textos de divulgação de organizações da sociedade civil.

 Declaração de Princípios

 1- A Constituição da República Portuguesa (C.R.P.) de 1976, revista em 1982, 1989 e 1992, ao consagrar os direitos, liberdades, e garantias civis e políticas dos cidadãos portugueses, criou as condições para o estabelecimento do Estado de Direito Democrático. Depois de quase meio século de poder autocrático, a dignidade do povo português foi-lhe restituída. Abriu-se, assim, um novo caminho de relançamento de Portugal no contexto das nações livres e democráticas.

2- Todavia, decorridos vinte anos de vigência da C.R.P., constata-se que a efectivação prática, no dia a dia de cada um, está longe de se concretizar e tem havido incumprimento do seu espírito e letra.

3- A vocação universalista do nosso país permite a abertura de um amplo espaço de intervenção. Por um lado, a opção que fizemos de aceitarmos fazer parte do futuro colectivo dos países que constituem a União Europeia e, por outro, a perspectiva de aprofundamento da cooperação e estabelecimento de relações mútuas com a vasta comunidade de Estados independentes de língua oficial portuguesa. Há interesses recíprocos que assentam na história e na língua comuns, os quais importa preservar, desenvolver e alargar.

4- Importa referir que nenhum português pode ficar indiferente aos desafios com que Portugal está confrontado. As transformações já operadas e as que se avizinham são da responsabilidade de todos e todos, sem excepção, devem participar na construção do futuro colectivo.

5- Esta Associação não visa opor-se ou sobrepor-se e muito menos subalternizar ou substituir quaisquer outras instituições representativas, quer sejam elas de natureza política, religiosa, profissional, sindical, ou outras, as quais são fundamentais e imprescindíveis numa sociedade democrática e pluralista. Os membros associados que a constituem aceitam o compromisso de honra de agirem no completo e rigoroso cumprimento do que está consagrado nos Estatutos.

6- A Associação tem como finalidade geral a defesa e o aprofundamento dos direitos individuais e colectivos dos cidadãos como instrumento de reforço de solidariedade social. Segundo os termos estatutários, e prioritariamente, procurará sensibilizar a opinião pública para a importância desses direitos no quadro do processo democrático, que se deseja cada vez mais empenhado participativo.

7- A Associação terá como fins específicos: a defesa da qualidade de vida, do ambiente, da educação, da saúde pública, da protecção do consumo de bens e serviços, da defesa do património cultural e do domínio público.

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